Dentre as vantagens presentes no novo regime de contratação existe a de incentivo a competitividade e a ampliação da disputa entre os interessados. Nessa inovação há diversas formas de participação, sendo elas o modo de sistema aberto, fechado e combinado (misto dos dois).
A principal diferença em relação à Lei de Licitação está na possibilidade ou não de se dar “lances” ao longo das negociações com o intuito de se obter a oferta mais vantajosa.
A Ferreira Consultoria além de proporcionar uma avaliação prévia de viabilidade do empreendimento está ao lado do cliente na busca pela proposta mais vantajosa.