A implantação do Regime Diferenciado de Contratação, conhecido como RDC, trouxe menos burocracia e mais eficácia em comparação à Lei de Licitações.
Entre as diversas medidas adotadas que a diferencia da lei anterior, a inversão das fases é uma das inovações que tornou esse novo regime uma grande vantagem.
No RDC, a abertura e o julgamento das propostas são feitos inicialmente, e somente a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta é avaliada, sendo declarado vencedor caso tenha preenchido os requisitos exigidos.
Assim, a inversão das fases não desobriga todos os licitantes a entregarem seus envelopes de habilitação, sendo que em caso de falhas ou insuficiências na documentação que fora eleita, o licitante é desclassificado e proceder-se-á a análise da habilitação do segundo colocado e assim sucessivamente.
Vale ressaltar que esse novo regime de contratações traz diversos outras benefícios, podendo-se citar a título de exemplo: a necessidade de um quadro técnico mais qualificado no uso da contratação integrada; maior eficácia nas licitações e contratações; compartilhamento de riscos e incentivos, além da redução de prazos na execução.
Em casos excepcionais, esse novo regime admite a habilitação anterior à apresentação da proposta, desde que definido no instrumento convocatório e demonstrado pela administração pública a inadequação da inversão de fases ao objeto licitado.
O fim desejado é, sem dúvida, o de incentivar a concorrência na disputa e agregar um bom mecanismo ao combate a prática do conluio entre fornecedores, além de atender o foco da celeridade.
Não resta dúvida que é de grande importância a participação de uma empresa especializada em projetos desde a fase da proposta comercial, sendo fator condicionante para definição do orçamento da obra, a verificação e conferência das quantidades do projeto.
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